26.6.09

Roteiro para aquisição com recursos do BNDES


Passo a passo para a aquisição do IVECO CityClass Escolar via financiamento do BNDES

Ônibus Rural Escolar [ORE 1]
Convencional pequeno
Lotação: 29 alunos + motorista
Valor: R$ 139 mil com frete incluso

O Município/Estado deve aprovar Lei Autorizativa na Assembléia/Câmara Legislativa com o valor destinado para a compra do(s) veículo(s).

O Município/Estado deve reunir e atualizar toda a documentação mencionada no MIP - Manual de Instruções de Pleitos publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda.

O Município/Estado preenche o Anexo I - Termo de adesão da Resolução CD FNDE/MEC nº 1 [03.01.12].

O Município/Estado encaminha toda a documentação e o Anexo I ao Agente Financeiro (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal - CEF, entre outros).

De posse de toda a documentação, o Agente Financeiro avalia a capacidade de endividamento do município/estado. Se a documentação estiver em conformidade com as exigências da STN, o Agente Financeiro assina o Pedido de Verificação de Limites e Condições (Proposta Firme) em conjunto com o município/estado e encaminha ao BNDES, solicitando a aprovação da proposta de financiamento. Se a documentação não estiver em acordo, o Agente Financeiro comunicará ao Município/Estado para que sejam feitas as adequações na proposta.

O BNDES avalia a solicitação e a documentação do Município/Estado encaminhada pelo Agente Financeiro, e aprovada a proposta, o BNDES envia toda a documentação à Secretaria do Tesouro Nacional conforme Resolução CD FNDE/MEC nº 1 [03.01.12]. O BNDES está impedido de mandar documentação incompleta à STN, que devolverá a documentação sem analisar o pleito caso esteja faltando algum documento.

Após conceder a autorização para o financiamento, a STN comunica o BNDES.

O BNDES recebe a autorização e informa o Agente Financeiro.

O Agente Financeiro aprova o crédito para o Município/Estado.

10º O Município/Estado solicita adesão à Ata de Registro de Preços do pregão eletrônico nº 18/2011 do Caminho da Escola.
A partir de 2011 as adesões ao programa devem ser solicitadas via on-line, por meio do Sistema de Gerenciamento de Adesão de Registro de Preços (SIGARP), disponível na página do FNDE.

11º O FNDE autoriza a adesão e envia a solicitação à IVECO.

12º A IVECO autoriza adesão à Ata de Registro de Preços e devolve ao FNDE.

13º O FNDE envia ao Município/Estado autorização para adesão à Ata de Registro de Preços.

14º O Município/Estado assina contrato de empréstimo com o Agente Financeiro e firma contrato de compra e venda com a IVECO.

15º Após a produção do veículo, a IVECO agenda vistoria com o IPEM - Instituto de Pesos e Medidas para a obtenção do selo de certificação do Inmetro.

16º Em data estabelecida, técnicos do IPEM avaliam e certificam o(s) veículo(s), conforme especificações técnicas do contrato de fornecimento da Ata de Registro de Preços.

17º Caso algum item não esteja em acordo com as especificações técnicas, são descritas as pendências para que a IVECO proceda o(s) ajuste(s) ao que está estabelecido em contrato.

18º A IVECO realiza a entrega do(s) veículos no endereço indicado pelo Município/Estado.

19º No recebimento do(s) veículo(s), o Município/Estado assina comprovante de entrega.

20º O Município/Estado autoriza o Agente Financeiro a liberar o crédito do BNDES.

21º O Agente Financeiro encaminha ao BNDES a Proposta de Abertura de Crédito Fixo (PAC) e o Pedido de Liberação (PL) contendo os dados das Notas Fiscais de Venda e Remessa. O número da proposta do agente financeiro, mencionado na PAC, deve também ser indicado no PL, assim como no instrumento contratual celebrado com o município/estado e na 1ª via da Nota Fiscal de Venda.

22º A empresa fornecedora recebe o pagamento integral por meio do Agente Financeiro.


Para esclarecimentos adicionais, ligue para 84 9982 1545 ou escreva para felipe@caminhodaescola.com


Prazo de vigência: Poderão ser atendidos os pedidos de financiamento contratados até 31.12.2012, observado o limite orçamentário estabelecido para o Programa.

Fonte: Critérios, condições e procedimentos operacionais do programa Caminho da Escola, Resolução nº 1 CD FNDE/MEC [03.01.2012]

Veja também: Circular BNDES nº 21/2013



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