27.6.09

Roteiro para aquisição por meio de emendas parlamentares (convênio com FNDE)



Orientações para aquisição do IVECO CityClass Escolar via convênio com o FNDE (recursos de emendas parlamentares)

Ônibus Rural Escolar [ORE 1]
Convencional pequeno
Lotação: 29 alunos + motorista
Valor: R$ 139 mil com frete incluso

  • Consulte a Resolução nº 1 [03.01.12] que autoriza a execução de transferência financeira de recursos oriundos de emendas parlamentares ao orçamento do FNDE, por meio de convênio, para aquisição de ônibus escolar no programa Caminho da Escola.
  • A assistência financeira será processada mediante Plano de Trabalho conforme o guia "Habilitação - Passo a passo" do FNDE no respectivo exercício e as diretrizes da Resolução acima.
  • A partir de 2011 as adesões ao programa devem ser solicitadas via on-line, por meio do Sistema de Gerenciamento de Adesão de Registro de Preços (SIGARP), disponível na página do FNDE.
  • O processo continua até a IVECO produzir e entregar o veículo após vistoria do IPEM-RN.

> IMPORTANTE

O convênio FNDE para o programa Caminho da Escola, voltado para municípios prioritários, pode ser viabilizado com recursos oriundos de emendas parlamentares ou com recursos provenientes do orçamento do MEC.

Esclareça suas dúvidas com a Sala de Atendimento Institucional do FNDE: 61 2022 4135 / 4165 / 4253 / 4789 / 4808 / 4877 / 4879 / 4933 / 4442 / 4788 / 4928 - atend.institucional@fnde.gov.br


> SICONV

Cadastro no SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, do governo federal, é pré-requisito para todo o processo.


Acesse o Portal dos Convênios: www.convenios.gov.br


O SICONV entrou em atividade em 2008, obrigando as unidades federativas a registrar a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas das transferências voluntárias do Governo Federal no Portal dos Convênios do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). O SICONV e o Portal dos Convênios foram legalmente instituídos pelo Decreto nº 6.170 [25.7.07] e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 127 [29.5.08], que estabelece as normas para execução do disposto no Decreto citado.


> NOÇÕES SOBRE EMENDAS PARLAMENTARES*

As emendas parlamentares são sujeitas a restrições de diversas ordens. A norma constitucional - dada pelo artigo 166, § 3º - estabelece as regras fundamentais para a aprovação de emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA):

1. Não podem acarretar aumento na despesa total do orçamento, a menos que sejam identificados erros ou omissões nas receitas, devidamente comprovados;

2. É obrigatória a indicação dos recursos a serem cancelados de outra programação, já que normalmente as emendas provocam a inserção ou o aumento de uma dotação;

3. Não podem ser objeto de cancelamento as despesas com pessoal, benefícios previdenciários, juros, transferências constitucionais e amortização de dívida; e

4. É obrigatória a compatibilidade da emenda apresentada com as disposições do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

As emendas parlamentares obedecem a dois níveis de intervenção: as emendas individuais, que podem atingir um máximo de 20 emendas por parlamentar, e as emendas coletivas. Estas se subdividem em:
  • Emendas de bancadas estaduais (de 18 até no máximo de 23 emendas, variando de acordo com o número de parlamentares por bancada);
  • Emendas de bancadas regionais (até 2 emendas por bancada); e
  • Emendas de comissões permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados (até 5 emendas por comissão).


Entre em contato e acompanhe a atuação dos
deputados federais do Rio Grande do Norte pelo site da Câmara dos Deputados: Betinho Rosado (DEM), Fábio Faria (PMN), Fátima Bezerra (PT), Felipe Maia (DEM), Henrique Alves (PMDB), João Maia (PR), Rogério Marinho (PSDB), Sandra Rosado (PSB).


* Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios


Nenhum comentário: