28.6.09

Roteiro para aquisição via recursos orçamentários do MEC (convênio com FNDE)



Orientações para aquisição do IVECO CityClass Escolar via convênio com o FNDE (recursos do orçamento do MEC)

Ônibus Rural Escolar [ORE 1]
Convencional pequeno
Lotação: 29 alunos + motorista
Valor: R$ 139 mil com frete incluso

  • Consulte a Resolução nº 1 [03.01.12] que autoriza a execução de transferência financeira de recursos orçamentários do MEC ao orçamento do FNDE, por meio de convênio, para aquisição de ônibus escolar no programa Caminho da Escola.
  • O Governo Federal determina critérios que selecionam municípios prioritários a serem contemplados com veículos por meio de convênio. Tais critérios são baseados em indicadores fornecidos pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, conforme observado no Art. 6º do Decreto 6.768 [10.2.09]. O FNDE envia para a Prefeitura toda a documentação referente ao convênio.
  • A assistência financeira será processada conforme o guia "Habilitação - Passo a passo" do FNDE no respectivo exercício e as diretrizes da Resolução acima.
  • A partir de 2011 as adesões ao programa devem ser solicitadas via on-line, por meio do Sistema de Gerenciamento de Adesão de Registro de Preços (SIGARP), disponível na página do FNDE.
  • O processo continua até a IVECO produzir e entregar o veículo após vistoria do IPEM-RN.

> IMPORTANTE

O convênio FNDE para o programa Caminho da Escola, voltado para municípios prioritários, pode ser viabilizado com recursos provenientes do orçamento do MEC ou com recuros oriundos de emendas parlamentares.

Esclareça suas dúvidas com a Sala de Atendimento Institucional do FNDE: 61 2022 4135 / 4165 / 4253 / 4789 / 4808 / 4877 / 4879 / 4933 / 4442 / 4788 / 4928 - atend.institucional@fnde.gov.br


> SICONV

Cadastro no SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, do governo federal, é pré-requisito para todo o processo.


Acesse o Portal dos Convênios: www.convenios.gov.br


O SICONV entrou em atividade em 2008, obrigando as unidades federativas a registrar a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas das transferências voluntárias do Governo Federal no Portal dos Convênios do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). O SICONV e o Portal dos Convênios foram legalmente instituídos pelo Decreto nº 6.170 [25.7.07] e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 127 [29.5.08], que estabelece as normas para execução do disposto no Decreto citado.


Controle social
Você pode denunciar irregularidades pelo 0800 61 61 61

O SICONV registra todas as informações sobre a celebração de acordos; a liberação e a execução dos recursos; a prestação de contas dos convênios firmados pelo governo federal. O sistema permite a qualquer cidadão monitorar todo o processo, desde a assinatura do convênio até a aplicação dessas verbas, via Internet, trazendo mais transparência. "Ninguém melhor que o cidadão para acompanhar a boa execução dos recursos da educação", afirma o presidente do FNDE, Daniel Balaban.


Extraído do Decreto n° 6.170 [25.7.07]
"Convênios são acordos, ajustes ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação."


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