31.8.09

Como viabilizar a manutenção dos ônibus escolares




O PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar tem como objetivo garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, a Estados, Distrito Federal e municípios.

A transferência de recursos financeiros será efetivada automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio ou instrumento congênere, para custear despesas com:
  • reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo utilizado para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural.
O PNATE foi instituído pela Lei 10.880 [9.6.04]. Em 2009, seu orçamento é de R$ 478,2 milhões para beneficiar 4.825.206 estudantes da educação básica, habitantes da zona rural, assim distribuídos: educação infantil (250.165 alunos); ensino fundamental (3.602.285) e ensino médio (972.756).

Saiba mais: FNDE

14.8.09

Transporte escolar: responsabilidade do Poder Público



De acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996), a responsabilidade de garantir o transporte escolar dos alunos da rede municipal é dos municípios e dos alunos da rede estadual, dos Estados.

Leia os artigos 10 e 11 que tratam desse tema nos âmbitos estadual e municipal, respectivamente. Consulte a Lei 9.394 - LDB [20.12.96], com acréscimo da Lei 10.709 [31.7.03].

Aprofunde-se nesse tema com o artigo da advogada Patrícia Feijó, consultora em direito público e especialista em Educação.

Foto: Prefeitura de Tibagi (PR)


13.8.09

Caminho da Escola segue na mídia (2)



Esta semana tivemos o Caminho da Escola mais uma vez na mídia impressa.


Em Mossoró
Nota publicada na coluna Teens & Tais da Gazeta do Oeste [13.8.09]
Nota publicada na coluna de Paulo Pinto do jornal O Mossoroense [11.8.09]

Em Natal
Nota publicada na coluna JH na Economia do JH Primeira Edição [11.8.09]
Nota publicada na coluna Online da Fonte da revista Foco RN nº 139 [10.8.09]