Os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal terão novas regras para recebimento de recursos do governo federal para o custeio de despesas com transporte escolar dos alunos de escolas públicas. A partir de agora, a transferência feita aos entes federados por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) será em 10 parcelas, com os pagamentos previstos entre fevereiro e novembro. O novo período será contado a partir de 2016.
O repasse continuará sendo realizado de forma automática mediante depósito em conta corrente indicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A regra anterior estabelecia que a transferência de recursos do PNATE ocorresse em 9 parcelas compreendidas no período de março a novembro.
Veja aqui a Resolução nº 5/2015 (FNDE) que trata do assunto.
Um comentário:
Saudações meus amigos, gostaria de saber se existe alguma regra ou lei que regulamenta a remuneração de motorista categoria D que trabalha em ônibus escolar desses famosos "amarelinhos"? Muito grato.
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